ASSOCIAÇÃO DE FUZILEIROS

 – INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS –

 Caros Sócios da Associação de Fuzileiros

       Como tem sido amplamente noticiado, a pandemia causada pela COVID-19, está ainda longe de ser ultrapassada. O número de novos casos detetados pelo mundo fora, não têm diminuído e Portugal não é exceção. Sabemos que o perigo de contágio continua a rondar e que é com esse “perigo” que vamos ter de aprender a viver enquanto não aparecer uma vacina e um medicamento que ponham um ponto final neste flagelo.

        Até lá, vamos continuar a cumprir escrupulosamente as determinações da Direção-Geral de Saúde (DGS) e do Governo, cuidando da nossa saúde e da saúde de todos os que nos rodeiam, acreditando sempre que tudo vai ficar bem, desde que cada um cumpra a sua parte, sem descuidos, relaxamentos ou abusos, erradamente suportados na ideia que “isto só acontece aos outros!”. Todos sabemos que não é verdade.

   Assim, pese embora saiba que todos estão cientes do perigo que nos rodeia e dos comportamentos que devemos adotar para o evitar, entendo nunca ser demais sublinhar as regras que todos nós – Sócios e Dirigentes da AFZ e das Delegações e Núcleos – deveremos seguir sem contestação, orgulhando-nos do bom exemplo que a nossa Instituição deu e continuará a dar à sociedade, em geral e às regiões onde temos as nossas Sedes, em particular.

      Nesse sentido, transcrevo a última decisão do governo, sobre esta matéria, alertando para o facto de o País caminhar, na generalidade, para o Estado de Alerta mantendo, contudo, a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT) em Estado de Contingência e algumas Freguesias desta região, em Estado de Calamidade.

O Estado de Contingência imposto para a região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT), exatamente a região onde se encontra a nossa Sede da AFZ, da DFZPM e do NFZM, vai obrigar a Direção Nacional a tomar as medidas mais adequadas, cumprindo com rigor e determinação as regras decretadas, o que implicará, mais uma vez e com muita pena nossa, o adiamento, suspensão ou cancelamento de atividades/eventos já programados ou a programar a curto e a médio prazo.

O Presidente da Direção Nacional

(assinado no Original)

Manuel Leão de Seabra

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– Situação de Calamidade, de Contingência e de Alerta –

Saiba qual a que vigora no seu concelho e o que pode e não pode fazer.

A partir do próximo dia 1 de julho, Portugal Continental passa a estar em Estado de Alerta até ao final da pandemia. Devido ao elevado de número de contágios em Lisboa e Vale do Tejo (LVT), esta região ficará no nível Contingência. 19 Freguesias da Área Metropolitana de Lisboa (AML) continuam, contudo, em Estado de Calamidade. 

 

 Em Estado de Alerta, que se aplicam à generalidade do território continental, as regras gerais em vigor são as seguintes: 

  • Confinamento obrigatório para doentes com Covid-19 e pessoas em vigilância ativa;
  • Mantém-se as regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
  • Ajuntamentos são limitados a 20 pessoas;
  • É proibido o consumo de álcool na via pública
  • As contraordenações previstas (para quem não cumprir as regras) vão desde 100 a 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a 5.000 para pessoas coletivas. 

Em Estado de Contingência, que abrange toda a Área Metropolitana de Lisboa, as regras adicionais em vigor até nova avaliação são as seguintes:

  • Encerramento de estabelecimentos às 20h, excepto: – restauração com serviço de refeições e take away; – super e hipermercados (podem funcionar até às 22 horas); – abastecimento de combustíveis, clínicas, consultórios e veterinários; farmácias, funerárias e equipamentos desportivos. 
  • Proibição de venda de álcool nas estações de serviço 
  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas. 

A AML, sublinhe-se, é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Por fim, as 19 freguesias da Grande Lisboa mais afetadas pela Covid-19, vão permanecer em Estado de Calamidade, pendendo sobre a população as seguintes regras adicionais: 

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário;
  • Proibidas feiras e mercados de levante;
  • Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
  • Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios  por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
  • Desenvolvimento do programa Bairros Saudáveis. 

Recorde-se que as freguesias abrangidas pelo Estado de Calamidade são todas as da Amadora, todas de Odivelas, em Sintra, Queluz e Belas, Massamá e Monte Abraão, Cacém e São Marcos, Agualva e Mira Sintra, Algueirão-Mem Martins e Rio de Mouro, em Loures, as uniões de freguesias de Sacavém e Prior Velho, e de Camarate, Unhos e Apelação; em Lisboa, Santa Clara. 

Na apresentação das novas regras e restrições, António Costa frisou que o Estado de Alerta que passará a vigorar na generalidade do país “não significará o retomar da normalidade” e que todos os cidadãos, independentemente da região e das medidas adicionais, devem “manter as regras sobre distanciamento, uso de máscara e demais regras de higiene”. 

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