
Concurso para admissão ao curso de formação inicial para ingresso na categoria de guarda da carreira especial de guarda prisional do Corpo da Guarda Prisional da Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, atento:
“5 — Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, 25 % do número de vagas fixadas são atribuídas aos militares que:
a) Prestem ou tenham prestado serviço militar em regime de contrato (RC), pelo período mínimo de três anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato;
b) Tenham prestado serviço militar em Regime de Contrato Especial (RCE) pelo período mínimo de 8 anos, até ao limite dos três anos subsequentes à cessação do contrato.”
Ver: Regulamento para concurso