Distintivo Especial da Ordem Militar da Torre Espada, do Valor, Lealdade e Mérito

Estimados camaradas e amigos, bom dia

Junto se anexa o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 39/26, de 17 de junho, que revoga Despacho do ALM CEMA n.° 19/14, de 16 de maio, que regula as condições para a concessão do direito ao uso do distintivo especial, previsto no artigo 11.º da Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, Lei nº 5/2011, de 2 de março, e publicado no Anexo J, à Ordem da Armada n.º 025, de 17 de junho de 2026.

Esta alteração reconhece o Corpo de Fuzileiros como o fiel depositário dos valores, tradições e consequentemente do património histórico e imaterial de todas as unidades que vieram a incorporar a sua estrutura e, entretanto, extintas e que nesse património histórico se incorporam também as unidades, forças de desembarque, de unidades navais e meios que integraram forças de fuzileiros com atos de heroísmo, naqueles três  teatros de operações da guerra de África.

Nesse sentido têm direito ao uso do distintivo especial todos os militares que, integrados nos efetivos das unidades de fuzileiros, das lanchas e em forças de desembarque e anfíbias, nos três teatros de operações durante a guerra em África, tomaram parte comprovadamente, por documentação, designadamente relatórios de missão, livros de navegação ou através de processo de averiguações, em ações de combate.

Agradece-se, desde já, a divulgação, junto dos associados e camaradas.

Somos Marinha!

 

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