
Lei nº. 52/2026, de 19 de agosto, transporte público gratuito para os Antigo Combatente
O QUE MUDA COM A LEI N.º 52/2026?
Foi publicada, em 19 de agosto de 2026, a Lei n.º 52/2026, que introduz uma alteração importante no Estatuto do Antigo Combatente, relativamente à gratuitidade dos transportes públicos.
O QUE MUDA?
A nova lei estabelece que os antigos combatentes titulares do respetivo cartão passam a ter direito à gratuitidade dos transportes públicos em todo o território nacional, independentemente da sua morada habitual. Esta é a principal alteração: o benefício deixa de estar limitado à área geográfica correspondente à residência habitual e passa a ter âmbito nacional.
QUANDO COMEÇA A SER APLICADO?
É importante distinguir a publicação da lei da sua entrada em vigor. A lei foi publicada em 19 de agosto de 2026, mas não produz imediatamente os novos efeitos.
O artigo 3.º desta Lei determina que:
“A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.”
Assim, a aplicação do novo regime está prevista para 2027, com o Orçamento do Estado subsequente à publicação da lei. Até à entrada em vigor do novo regime, mantêm-se as regras atualmente aplicáveis.
E A REGULAMENTAÇÃO?
A atual regulamentação do Passe de Antigo Combatente consta, nomeadamente, da Portaria n.º 198/2021, de 21 de setembro.
Como a nova lei altera significativamente o âmbito territorial do benefício, será necessário adequar a regulamentação existente para tornar possível a aplicação prática do novo regime em todo o País.
Essa regulamentação deverá definir os procedimentos concretos de utilização e validação do passe e a forma de articulação e compensação dos operadores de transporte.
É também na fase de regulamentação que deverão ser esclarecidas questões essenciais para a aplicação prática deste direito, nomeadamente quais os meios de transporte abrangidos: se a gratuitidade se aplica apenas aos transportes públicos urbanos ou se inclui também comboios, rede de expressos, transportes intermunicipais, transportes fluviais ou marítimos e, eventualmente, outras situações específicas que possam surgir.
Não devemos, por isso, antecipar interpretações sobre matérias que a regulamentação ainda terá de concretizar.
Há que aguardar pela regulamentação e pela entrada em vigor da Lei n.º 52/2026 para conhecer, com rigor, a forma como este novo direito será aplicado.
O QUE É QUE OS ANTIGOS COMBATENTES DEVEM RETER?
O direito à gratuitidade dos transportes é alargado a todo o território nacional.
Deixa de depender da morada habitual do antigo combatente.
O benefício abrange também as viúvas e os viúvos que cumpram os requisitos legais.
A lei já foi publicada, mas o novo regime não está ainda em aplicação.
A sua entrada em vigor está prevista com o Orçamento do Estado subsequente à publicação, apontando para 2027.
Será necessária a regulamentação adequada à nova realidade nacional.
É, sem dúvida, uma alteração muito importante no reconhecimento dos direitos dos antigos combatentes.
Agora é fundamental que a entrada em vigor e a regulamentação sejam concretizadas de forma rápida, clara, simples e eficaz, para que este direito possa ser exercido em todo o território nacional.
Os antigos combatentes fizeram a sua parte quando Portugal deles precisou. Cabe agora ao Estado assegurar que os direitos que lhes são reconhecidos sejam cumpridos, de forma clara, simples e efetiva, em todo o território nacional.
Autor: – Publicação da Liga dos Combatentes de Peniche
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