NFZVS – Processo eleitoral, verificação dos Cadernos Eleitorais

Estimados camaradas e amigos Sócios da Associação de Fuzileiros, afetos ao Núcleo de Fuzileiros do Vale do Sousa,

No âmbito do processo eleitoral em curso, conforme Carta Circular n.º 2/2025, de 17 de abril de 2025 e a regulamentação em vigor os Cadernos Eleitorais, elaborados pela Direção Nacional e que serão aprovados pela Comissão Eleitoral afixados na Sede e nas Delegações ou Núcleos, respetivos, até cinco dias úteis após a data limite para entrega das candidaturas, que teve lugar a 16 de maio.

Nesse sentido e a fim de permitir obviar a qualquer omissão de natureza administrativa junto se remete a listagem preparada pelo Secretariado solicitando-se que qualquer omissão seja comunicada de imediato por forma a que os Cadernos Eleitorais, a serem publicados até dia 23 de maio, contenham a informação correta.

Sublinha-se que, ainda de acordo com o número 3. do Artigo  4.º do referido Regulamento Eleitoral apenas podem figurar os associados, e consequentemente participar no ato eleitoral, que estejam no pleno uso dos seus direitos estatutários e que na data limite para apresentação de candidaturas, tenham em dia o pagamento das suas Quotas, de acordo com a periodicidade de pagamento acordado.

Com os melhores cumprimentos e saudações navais,

NFZVS2025 – Caderno Eleitoral

Carta Circular n.º 2/2025, de 17 de abril de 2025

A Direção

Associação de Fuzileiros

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